sábado, 28 de maio de 2011

Remuneração mensal de R$ 1.200,00 para Conselheiro Tutelar em Itaboraí, as inscrições estão abertas!

Até o dia 7 de junho, estarão abertas as inscrições para se candidatar a Conselheiro Tutelar de Itaboraí, com salário mensal de R$ 1.200,00. O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, existente na cidade, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Os Conselheiros Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

Conheça as principais atribuições do Conselho Tutelar

·         Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.
·         Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
·         Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
·         Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado.
·         Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
·         Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

CRONOGRAMA

1.       Inscrições – até 07/06
2.       Prova Escrita – 17/07 (Matéria – Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente)
3.       Período de Campanha Eleitoral – 27/07 a 05/08
4.       Eleições – 07/08
5.       Publicação dos resultados – 13/08
6.       Diplomação – 16/08
7.       Posse – 17/08

Para mais informações entrar em contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (na praça central de Itaboraí) de segunda a sexta de 08:00h as 17:00h, ou através do  e-mail: cmdcaitaborai@bol.com.br

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reinauguração da Igreja Pentecostal Fogo no Altar

A Mini Vigília no Apolo II foi um SUCESSO, com a presença do Cantor e Pastor Melvin e de várias Igrejas convidadas! Parabéns Pastor Heráclitos dos Santos e todos os membros por mais essa CONQUISTA!







Pastor José Roberto e a Deputada Federal Benedita

O Jornal Livre Edição 683 de 26 de maio de 2011

Cursos Gratuitos em Itaboraí

A Secretaria de Educação e Cultura de Itaboraí, em parceria com o SESI FIRJAN, oferece 270 vagas para cursos gratuitos a jovens e adolescentes de Itaboraí. As inscrição terminam no dia 22 de junho. Ao todo serão 09 cursos nas áreas de Língua Portuguesa, Informática, Inglês e Espanhol (Básico e Intermediário), Educação Orçamentária, Língua Brasileiras de Sinais (LIBRAS) e Matemática. Os alunos deverão ter idade mínima de 14 anos e ensino fundamental incompleto. Para os cursos de atualização em Língua Portuguesa e Matemática será necessário o ensino fundamental Completo. Já para o curso de LIBRAS, os estudantes devem possuir no mínimo 16 anos e ensino fundamental completo. Os interessados devem comparecer na Praça Marechal Floriano Peixoto nº 431, de segunda a sexta, das 9h as 16h.


Fonte: O Jornal Livre edição 682 de 19/05/2011

Itaboraí terá novo fórum


O prefeito de Itaboraí, Sérgio Soares (PP), e o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Manoel Rebelo (foto), assinaram o termo de transferência de um terreno municipal, onde será construído o novo Fórum da cidade. Após a construção da nova sede do Judiciário no município, o atual prédio, em Nancilândia, será cedido para a administração municipal.

ABAIXO ASSINADO CONTRA A PL 122

Os cidadãos abaixo assinados vêm expressar seu REPÚDIO ao Projeto de Lei 122/2006 (PLC 122), que, de forma preconceituosa, AFRONTA o sagrado direito constitucional da LIBERDADE DE EXPRESSÃO, sem considerar ainda as opções religiosas e sua liberdade garantida na Carta Magna, e atenta contra os mais básicos princípios de sustentação da família brasileira, seus costumes e sua formação. Também somos contra o Kit Escola sem homofobia (conhecido como Kit Gay), que o MEC pretende distribuir nas escolas públicas do Brasil. Clique abaixo e assine eletronicamente. 



http://abaixoassinado.vitoriaemcristo.org/_gutenweb/_site/gw-inicial/


Você também pode reforçar essa campanha caso vá à manifestação em Brasília no dia 1º de junho ou conheça alguém que participará. Basta imprimir este abaixo-assinado e recolher assinaturas com as pessoas de bem que amam a FAMÍLIA e rejeitam o PLC 122 e o Kit Gay

Principal entrada da Igreja Mundial é lacrada após reabertura em SP

A Justiça de São Paulo determinou ontem o fechamento da entrada principal da Igreja Mundial do Poder de Deus no Brás, na região central de São Paulo.

O acesso pela Rua Carneiro Leão, que fica na frente de um condomínio onde moram cerca de 2 mil pessoas, será lacrado. As entradas pelas Ruas Visconde de Parnaíba e Caetano Pinto só poderão funcionar por mais 90 dias. Depois, o templo deve ser fechado para obras solicitadas pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública.

O templo, que reúne até 15 mil pessoas em cultos nas manhãs de domingo, havia sido reaberto por determinação da mesma juíza em 14 de dezembro. Agora, ela argumenta em sua sentença que as obras solicitadas no templo e o limite para a presença de 8 mil pessoas não foram cumpridos. A igreja também não faz nada para coibir o comércio ilegal no entorno, segundo a juíza. Procurados ontem, representantes da Mundial não quiseram comentar a sentença.
Outra determinação da juíza foi para que nenhum culto tenha início antes das 9h. A sentença foi emitida após o Ministério Público enviar parecer à Justiça no qual diz que o templo emite "ruídos insuportáveis" aos vizinhos, que chegaram a registrar em vídeos e fotos a lotação e a falta de saídas de emergência, como revelou o Estado no ano passado. "Só esperamos que agora essa decisão não seja revertida", afirmou ontem Carlos Armando Botinni, engenheiro de 52 anos e vizinho da igreja.
Data: 26/5/2011 08:39:40
Fonte: Estadão

terça-feira, 24 de maio de 2011

União das Igrejas Evangélicas de Itaboraí no Orkut

A União das Igrejas Evangélicas de Itaboraí está com uma Comunidade no Orkut participem!

Dia Nacional do Evangélico

LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
 
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

MÚSICA GOSPEL TAMBÉM É CULTURA

música gospel, que tinha espaço apenas dentro das Igrejas no início do século XIX, hoje é escutada em todos os cantos do mundo. As mensagens são expressas em diversos ritmos. Através da Lei Estadual 5826/2010, de autoria do Deputado Edson Albertassi, o Estado do Rio de Janeiro reconhece a música gospel e eventos a ela relacionados como manifestação cultural.



LEI Nº 5826, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.  


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se, no Artigo 2º da Lei nº 1954/92, um parágrafo único, com a seguinte 
redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural, a 
música gospel e os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

DEPUTADO EDSON ALBERTASSI VOTOU CONTRA LEI DO DIA DE OXUM

Parlamentar Evangélico foi o único a votar contra TODAS as leis que transformam orixás e religiões afro-brasileiras em propriedade imaterial do Rio de Janeiro.


A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, com voto contrário do deputado estadual Edson Albertassi, o projeto de lei nº 1924/2008, que transforma o Dia de Oxum em propriedade imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A proposta se transformou na Lei 5.650/2010 e estabelece que a data (08/12) será comemorada com festejos programados e realizados pelo Governo do Estado. Na prática, sob o viés de Cultura Religiosa, as festas comemorativas serão patrocinadas com dinheiro público.

Desde o ano passado, a Alerj tem votado propostas semelhantes que já se tornaram leis e o deputado Edson Albertassi votou contra todas elas. Já se tornaram patrimônio imaterial do Estado: Dia de Nanã (Lei 5.524/2010), Dia de Iansã (5.540/2010), Dia de Iemanjá (Lei 5.495/2010), o Candomblé (5.506/2009) e a Umbanda (Lei 5.514/2009). Os deputados estaduais também aprovaram, com voto contrário do Deputado Edson Albertassi, o Dia de Combate a Homofobia (na mesma data do Dia do Orgulho Gay – 28 de junho).

No Diário Oficial do Poder Legislativo é possível comprovar que, por diversas vezes, Edson Albertassi foi o único parlamentar que votou contra. Nestes projetos polêmicos, a bancada evangélica (formada por diversos bispos e pastores) se omitiu. É importante registrar a coragem e o posicionamento do único deputado evangélico que manifestou o seu voto contrário em TODAS as votações referentes ao assunto. Parabéns, Edson Albertassi!

O deputado está no seu terceiro mandato e é diácono da Assembléia de Deus em Volta Redonda. Há 08 anos, é o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj, que é responsável pela análise, acompanhamento e fiscalização do orçamento do estado e das contas do governador.

Artigo publicado no blog  http://guilhermecostaimw.blogspot.com

TEMOS QUE FORTALECER AS BANCADAS PARLAMENTARES EVANGÉLICAS PARA QUE LEIS COMO ESSA NÃO SEJAM APROVADAS! 

Alerj aprova: bibliotecas terão que manter exemplar da Bíblia

A partir de agora, bibliotecas situadas no Estado do Rio devem ter exemplares da Bíblia. O projeto de lei 2.320/05 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quinta-feira, em segunda discussão. A proposta é de autoria do deputado Edson Albertassi (PMDB) e foi aprovada com emendas que retiram as escolas do texto, como desejavam os críticos à proposta.
"O projeto não tem a intenção de estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento àqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs, o que se pretende é garantir o acesso à Bíblia àqueles que assim o desejarem", diz o autor, em nota.
O projeto de lei será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Caso seja sancionado, ele acarretará em multa de mil a duas mil Ufirs às bibliotecas que não cumprirem.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Calendário das Reuniões da Diretoria da União

16/07/2011
Igreja Assembleia de Deus Ministério Restaurando Vidas
Fechada
10/09/2011
Igreja Assembleia de Deus Ministério Restaurando Vidas
Fechada
12/11/2011
Igreja Assembleia de Deus Ministério Restaurando Vidas
Fechada

domingo, 22 de maio de 2011

Reinauguração da Igreja Pentecostal Fogo no Altar – Ministério Senhor da Paz

Dia 24/05
Início às 19:00 horas


Rua Antonio Pires Cordeiro s/nº Lote 08 Quadra 05
Jardim das Acácias – Apolo II – Itaboraí – RJ
Pastor Presidente: Heráclitos do Santos

Grande Vigília no dia 28/05 na Igreja Assembléia de Deus Ministério Unção

Endereço:

Rua 01 Quadra 01 Lote 03 – Vila Progresso BNH (Reta)
Venda das Pedras – Itaboraí – RJ
(Referência – Av. 22 de Maio em frente a Cerâmica São Joaquim)
Pastor Presidente: Antônio Alves Filho

Início às 23:00 horas

Não Perca!

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Frente Parlamentar Evangélica tem nova diretoria

Formada por 73 deputados e senadores a FPE tem o objetivo de tratar de assuntos ligados a família e a fé cristã.

A Frente Parlamentar Evangélica apresenta nova diretoria com o delegado e pastor João Campos, deputado por 3 mandatos na Câmara Federal, sendo reconduzido ao cargo de presidente da Frente.

Os deputados Garotinho (PR RJ); Paulo Freire (PR-SP); Benedita Silva (PT-RJ); Roberto Lucena (PV-SP) e o senador Walter Pinheiro assumiram a vice-presidência da entidade.

Criada com o intuito de lutar por temas que envolvem a família e a fé cristã deputados ferederais e senadores evangélicos se reúnem todas as quartas-feiras em um sala anexa ao plenário e realizam um culto .

Ao todo são 73 parlamentares que fazem parte de Frente. Confira a lista:

Presidente
Dep. João Campos
Vice-Presidente
Dep. Antony Garotinho
Dep. Benedita da Silva
Dep. Paulo Freire
Dep. Roberto de Lucena
Senador Walter Pinheiro

TESOURARIA
Dep. Lauriete
Dep. Lourival Mendes
Dep. Rosinha da Adefal

SECRETARIA
Dep. Sueli Vidigal
Dep. Anderson Ferreira
Dep. George Hilton
Dep. Jeferson Campos
Sen. Magno Malta

VOGAIS
Dep. Antonia Lúcia
Dep. Erivelto Santana
Dep. Heleno Silva
Dep. Marcelo Aguiar
Dep. Walney Rocha

CONSELHO FISCAL
Dep. Acelino Popo
Dep. Audifax
Dep. Josué Bengtson
Dep. Leonardo Quintão
Sen. Marcelo Crivela
Dep. Márcio Marinho
Dep. Neilton Mulim

SUPLENTES
Dep. Andreia Zito
Dep. Delegado Francischini
Dep. Henrique Afonso
Dep. Lindomar Garçon
Dep. Vaz de Lima

COMISSÃO DE DEFESA DA FAMÍLIA
Dep. Pastor Eurico
Dep. Fátima Pelaes
Dep. Zequinha Marinho
Dep. Licoln Portela
Dep. Josué Begtson

COMISSÃO DE DEFESA DA AMPLA LIBERDADE RELIGIOSA
Dep. André Zacharow
Dep. Arolde de Oliveira
Dep. Pr. Ronaldo Fonseca

COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DA FPE
Dep. Pastor Marco Feliciano
Dep. Pastor Silas Câmara
Dep. Pastor Takayama

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES
Sen. Bispo Marcelo Crivela
Dep. Pastor Silas Câmara
Dep. Ruy Carneiro
Dep. Gilmar Machado
Senador Walter Pinheiro

COMISSÃO DE DEFESA DA VIDA
Dep. Henrique Afonso
Dep. Jorge Tadeu Mudalen
Dep. Manato

COMISSÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dep. Lilian Sá

COMISSÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Dep. Walter Tosta
Dep. Rosinha da Adefal

SECRETARIA EXECUTIVA
Pr. Pedro Ribeiro Filho Secretário
Pr. Elias Castilho Secretário Adjunto
Pr. Wendell Oliveira Secretário de Expediente

CAPELANIA
Pr. Pedro Ribeiro Filho
Sr. Benedito Dias Oliveira
Sr. Elias Castilho

Fonte: Gospel Prime

terça-feira, 17 de maio de 2011

AS IGREJAS E OS CONTABILISTAS NO CÓDIGO CIVIL


Neste tempo em que algumas Instituições estão sendo autuadas pela Receita Federal por praticarem lançamentos de receitas e despesas  e não as contabilizarem, ou seja, utilização do “caixa dois”, alertamos as Igrejas, que são organizações sem fins lucrativos, mas que são legalmente obrigadas a manterem sua contabilidade em ordem, da necessidade de contarem com profissionais idôneos na área contábil.

Entre as grandes inovações que o novo Código Civil trouxe para a sociedade brasileira esta o tratamento especialíssimo dado às atribuições do contabilista, podendo ser considerados até responsáveis solidariamente pelos atos dolosos, inclusive estando inserido na Lei 10.406/2002, na Seção III - Do Contabilista e Outros Auxiliares, nos artigos 1.177 a 1.178, e, ainda, Capítulo IV - Da Escrituração, dos artigos 1.179 a 1.195.
Registra o art. 1.177, “Os assentamentos lançados nos livros ou fichas do proponente, por qualquer dos proponentes encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedimento de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos”, grifo nosso.

Aprofundando essa responsabilidade ainda mais o legislador estabeleceu no art. 1.178, “Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados pelos atos fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.”, grifo nosso.

Desta forma, os líderes de organizações religiosas necessitam estar atentos na contratação de escritórios de contabilidade, entregando sua escrita a contadores experientes, competentes e atualizados, os quais, por conseqüência devem ser bem remunerados em seus honorários, para que prestem serviços profissionais de excelência, à luz de suas responsabilidades legais.

O próprio texto da lei é por si só um alerta para a sociedade empresária, que se aplica, por analogia a todas as instituições, como consta do art. 1.179, “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. § 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados. § 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.”, grifo nosso.

A atuação legal do contador relativa a escrituração está registrada no art. 1.182, “(...) a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado (...)”, daí a importância de também o profissional da contabilidade estar atento a quem presta seus serviços, para que tenha tranqüilidade das informações e documentos idôneos que lhe são fornecidos pelos seus clientes.  

O novo Código Civil estabelece ainda uma importante e vital advertência relativa aos documentos contábeis no art. 1.194, “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante nos atos neles consignados.”, grifo nosso.

A responsabilidade por desvios no que tange a questões financeiras da Igreja é de sua diretoria estatutária, conselho fiscal etc, bem como dos associados eclesiásticos, se estes, de forma direta ou indireta, contribuírem para a pratica da irregularidade, inclusive, com o risco de ter bens pessoais atingidos, como contido na Lei.

Aproveito o ensejo para congratular-me com os contadores que prestam serviços as Igrejas e Organizações Religiosas, possibilitando a estas a tranqüilidade para propagar “as virtudes daqueles que nos chamou das trevas para sua maravilhosa luz”.

Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado e Mestre em Direito. Autor do Livro; “O Direito Nosso de Cada Dia”. Site: www.direitonosso.com.br

AS IGREJAS E SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS



No Brasil vige o princípio constitucional da separação Igreja-Estado, não podendo o Estado intervir com relação a questões religiosas, espirituais ou de fé, bispos, pastores, ministros, diáconos, presbíteros, evangelistas etc, para os quais não existe qualquer regramento legal, tendo a Organização Religiosa, qualquer seja sua confissão de fé, toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício destas funções eclesiásticas, em face da garantia da ampla liberdade religiosa constitucional, pressupondo respeito a lei, inclusive, no exercício da fé.      

Contundo, é vital registrar que, para o ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja, enquanto organização social, é pessoa jurídica de direito privado, como disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde judicialmente pelos danos causados a Instituição de Fé, aos membros e a terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, graças a Deus, vivemos num Estado Democrático de Direito, o que pressupõe uma atuação ética eclesiástica.

Destacamos, para exemplificação algumas áreas e aspectos legais nas quais as Igrejas, Entidades Eclesiásticas ou Instituições de Fé, estão obrigadas a respeitar, tais como quaisquer organizações associativas, junto a Sociedade Civil Organizada.

Área civil: orientar que só os membros civilmente capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de assembléias deliberativas, votando ou sendo votados, podendo legalmente ser eleitos para quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho fiscal, conselho de ética, exatamente numa proposição de governança ética etc;

Estatutária: ter o Estatuto Associativo averbado no Cartório do RCPJ, que é uma espécie de Certidão de Nascimento da Organização Religiosa o qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, inclusive na obtenção de seu CNPJ na Receita Federal;

Associativa: que os membros devem possuir um exemplar do Estatuto, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos membros deve ser efetivada com procedimentos bíblicos e legais, sob pena de reintegração por descumprimento estatutário e direito a indenização de dano moral por exposição ao vexame público etc.

Tributária: usufruir o direito à imunidade da Pessoa Jurídica, com relação a impostos, requerendo o reconhecimento junto aos órgãos públicos, e obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda anual, além de reter e recolher ao Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários, além da obrigação com os demais tributos, tais como: taxas e contribuições, especialmente as sociais;

Trabalhista: registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia, tendo o Zelador(a) o direito a receber as horas extras prestadas, e, que sua família, se não for contratada, não tem obrigação de prestar serviços a Igreja, sob pena desta também ter direito a pleitear indenização trabalhista etc;

Voluntariado: ter consciência de que a Lei do Voluntariado não se aplica as Igrejas e Organizações Religiosas, não devendo a Igreja utilizar mão-de-obra de irmãos e irmãs que não seja direcionada para “atos de fé”, como: Diretoria Estatutária, Professor da EBD, Regente do Coro da Igreja, Grupos Musicais, Lider de Grupos de Oração, Presidente das Sociedades Internas: Homens, Mulheres, Jovens etc.

Previdenciária: quitar mensalmente as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros etc;

Administrativa: respeito às atribuições dos diretores estatutários - presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética, no cumprimento de suas funções, realização de assembléias periódicas, manutenção dos livros de atas etc.

Criminal: evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, respeito lei do silêncio etc;

Financeira: não expor, de forma vexatória, lista pública de dízimistas ou não, sendo importante à instituição de um Conselho Fiscal, com a prestação de contas das contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros, numa visão de transparência, sobretudo na comprovação de aplicação nos seus fins;

Imobiliária: reunir-se em local que possua Alvará ou Autorização Municipal, ou quando for o caso de construção nova “Habite-se”, e ainda, o Certificado da Vistoria do Corpo de Bombeiros etc;

Responsabilidade civil: manutenção de instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências etc, sendo recomendado, a contratação de um seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências, e, para veículos da Igreja;

Obrigação moral espiritual relativa aos pastores e ministros religiosos que devem ser sustentados condignamente através dos rendimentos eclesiásticos.

Que possamos “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, sendo exemplo dos fiéis, inclusive nas questões legais, tem sido o mote do exercício de nosso Ministério de Atalaia Jurídico

ARTIGO RETIRADO DO SITE http://www.direitonosso.com.br/

5ª Reunião da União no Apolo II (Igreja Pentecostal Fogo no Altar)








domingo, 15 de maio de 2011

FESTA DO ESQUISITO

Algumas fotos da Festa do Esquisito!

DJ XINGU (Contato para Eventos 2645-8769)

DJ XINGU(Contato para Eventos 2645-8769)

GALERA JOVEM

GALERA JOVEM

GALERA JOVEM

GALERA JOVEM

GALERA JOVEM

GALERA JOVEM

Missionária Andréia da Igreja Batista Vida e Luz

Convidados

Pastor José Roberto e a juventude

Missionária Carmem fazendo as identificações

Convidados

Pastor José Roberto e sua esposa Missionária Carmem

Galera Jovem

Galera Jovem

Missionária Andréia Missionária Carmem e Pastor José Roberto

sábado, 14 de maio de 2011

sexta-feira, 13 de maio de 2011

ABAIXO ASSINADO CONTRA A PL 122

VOTEM! 
É SÓ ACESSAR O LINK ABAIXO

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2011N9558

MANIFESTAÇÃO PACÍFICA A FAVOR DA FAMÍLIA

Convite para você! RT

PL122 É INCONSTITUCIONAL

Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL:

Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.

Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.

Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.

Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".

Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.

POSTADO NO SITE DO PASTOR SILAS MALAFAIA